A conclusão do debate da Corte – constitucionalidade da prisão em segunda instância
Notícia por Marina Gaspar
Publicado por Isabella Dias

Neste sábado (16), foi iniciada a quinta e última sessão do Supremo Tribunal Federal acerca do julgamento da constitucionalidade das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, que versam acerca da execução da pena após a condenação em segunda instância. Os presentes na Corte apresentaram, finalmente, suas alegações finais.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reforçou os pontos expostos anteriormente, como o princípio da presunção de inocência, previsto em diversos tratados internacionais. Além disso, reafirmou novamente a constitucionalidade do art. 283 do CPP (Código de Processo Penal), que institui que “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgamento”. Ademais, a Ordem frisou os danos pessoais e interpessoais de uma prisão precipitada, desrespeitando os direitos humanos essenciais. Com isso, o discursante busca respaldo nos incisos 54 e 68 do artigo 5°, que versam acerca de liberdade e habeas corpus. Também se utilizou como base teórica a Teoria do Direito Penal do Inimigo, de Gunther Jakobs, e o conceito de moral dos fracos, de Nietzsche. Logo, a OAB se posicionou, finalmente, à favor das Ações Declaratórias de Constitucionalidade debatidas.
A Procuradoria Geral da República, durante sua última sustentação oral, se mostrou em desacordo com as ADCs e a favor da prisão em segunda instância, alegando que o acusado já teve seu direito de defesa previamente sanado, e que a justiça cumpre seu papel com relativa efetividade. Para além do discurso jurídico teórico, o procurador discursante apresentou um relatório de um caso factual – o assassinato de Isabella Nardoni – afim de argumentar a necessidade da restrição da sensação de impunidade de indivíduos como os envolvidos no caso mencionado.
O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), amicus curiae da Corte, sustentou novamente os malefícios da execução da pena após a condenação em segunda instância, argumentando danos pessoais irreparáveis para o réu e para o seu ciclo próximo. Além disso, o IBCCRIM comentou sobre o esgotamento dos recursos ordinários. Após o fim da sustentação dos criminalistas, a Advocacia-Geral da União (AGU) iniciou seu discurso final, a favor da prisão em segunda instância. A advogada, em sua fala, trouxe à tona novamente uma alegoria, se utilizando de princípios físicos para ressaltar a necessidade de homogeneidade do sistema processual brasileiro. Após isso, a discursante citou o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, o qual o Brasil é signatário.
Com o fim da última rodada de sustentação oral, os ministros do STF se reuniram para uma última reunião fechada, na qual levantaram suas considerações finais sobre os pontos expostos na sessão. Após um breve debate entre os magistrados, se deu início a votação. Por maioria absoluta, (4 votos x 2 votos), foi declarada a procedência das ADCs 43 e 44, estabelecendo a impossibilidade da prisão em segunda instância.
