Lei Felca regulamenta acesso de crianças e adolescentes a conteúdos digitais

Lei Felca regulamenta acesso de crianças e adolescentes a conteúdos digitais

Resenha por: Calien Alves de Lima Monteiro


Revisado por: Rafaela Lessa de Jesus Gonçalves

Publicado por : Bruno de Luca Werneck

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Na última terça-feira (17), entrou em vigor a Lei n° 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (EDCA), que impõe regras mais rígidas de verificação de idade e permissão de acesso a certos conteúdos em redes sociais, websites, jogos, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e outros recursos e produtos digitais. A lei traz controvérsias na comunidade tech quanto à aplicação efetiva das medidas estipuladas, à viabilidade da fiscalização e da implementação de determinadas exigências, bem como aos possíveis riscos econômicos e sociais. No entanto, a medida segue iniciativas similares adotadas por membros da comunidade internacional, como Reino Unido, Quênia, Colômbia, Indonésia, Austrália, entre outros.

Embora a publicidade nacional sobre a lei tenha apontado o caso Hytalo Santos – um caso de tráfico humano e exploração sexual infantil denunciado pelo influenciador Felca, em Setembro de 2025, que teve grande repercussão nacional – como a principal motivação para a regulamentação das mídias digitais, o cenário internacional já vinha demonstrando preocupação com os efeitos dessas mídias sobre crianças e adolescentes desde novembro de 2024, quando a Austrália aprovou a Emenda de Segurança Digital, uma medida bastante semelhante ao EDCA. A emenda gerou polêmica e debate na comunidade tech internacional, com o grupo The Digital Industry Group Inc., um grupo de ativismo digital australiano, classificando a medida como “uma solução  do século XX para um problema do século XXI”. Além disso, uma carta contrária ao projeto, assinada por mais de 140 especialistas das áreas de ciência da computação à psicopedagogia, foi  enviada a Camberra.

O EDCA estabelece regulamentações baseadas em cinco pilares: verificação de idade efetiva; supervisão parental reforçada e facilitada; prevenção e proteção contra cyberbullying e exploração de menores;  combate a conteúdos ilegais e prejudiciais; e proibição da exploração comercial de crianças e adolescentes. Entre as medidas tomadas, estão a proibição da venda das chamadas “lootboxes” e “pulls” em jogos FPS ou gacha, a obrigatoriedade de vinculação de contas de redes sociais de menores de 16 anos a uma conta de um responsável legal e a submissão das empresas que oferecem produtos ou serviços digitais à fiscalização da Agência Nacional de Proteção de Dados. Para garantir transparência, a lei também determina que plataformas com mais de um milhão de usuários menores de idade disponibilizem ao público relatórios de transparência.

Especialistas demonstram preocupação com a capacidade do país de aplicar essa legislação de forma eficiente, minimizando as possibilidades de burla às regulamentações. Há receio de que crianças e adolescentes, ao tentarem acessar a internet de maneira irregular, acabem se envolvendo ainda mais, e de formas mais perigosas, com as problemáticas que a lei busca combater. Outras preocupações incluem riscos à privacidade dos cidadãos brasileiros, independentemente da idade, visto que, em situações semelhantes, legislações desse tipo facilitaram grandes vazamentos de dados sensíveis em outros países – como o caso do vazamento de mais de 70 mil  documentos de identidade de cidadãos britânicos pelo Discord, em outubro do ano passado. Também se analisa o risco para crianças LGBTQIAPN+, que muitas vezes se expressam no ambiente online devido ao preconceito social que pode afetá-las até mesmo dentro de casa .

Mais informações sobre a legislação podem ser encontradas no infográfico digital oficial da Câmara dos Deputados, acessível pela internet.

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