Poder investigatório do Ministério Público gera embate sobre interferência nas funções da polícia

Poder investigatório do Ministério Público gera embate sobre interferência nas funções da polícia

Notícia por Duda Lins


Revisão feita por Isabela Machado

Publicado por Thiago Pacheco

Perante o debate acerca do poder investigatório do Ministério público, a discussão entre os delegados do comitê se concentrou principalmente na questão da essencialidade do exercício ou não do órgão na política jurídica, visto que, vem se destacando o fato do acúmulo de poderes no órgão. Dessa forma,é de preocupação da pauta a interferência prejudicial durante investigações policiais, que passam à ser prejudicadas com a ação indevida.

Assim, foi destacado pela ADEPOL a indivisibilidade de poder garantida pela Constituição Federal, que garante ao Ministério público a idealização própria das ações tomadas, sendo independente na auto resolução de problemas. Sendo assim, para o órgão, é necessário voltar ao ponto inicial da Constituição, destacando a supremacia dela no sistema judicial brasileiro.

Em contraponto, a PGR (Procuradoria Geral da República) reiterou a interferência improdutiva do MP (Ministério Público), já que o funcionamento da polícia brasileira é negado de sua própria função diante de tais usurpações de poder de investigações que são jogadas como questões do Ministério Público.

O CONPCP (Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil) alega em sua defesa os pontos destacados da ADEPOL (Associação dos Delegados de Polícia), utilizando os artigos 127 e 144 da CF/88 como veículo para o questionamento: A compatibilidade com a divisão de competências estabelecida pela Constituição Federal está mesmo sendo respeitada? A resposta expressa segundo o órgão foi não, já que o MP vem retirando a sendo soberania da própria polícia.

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