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A liberdade é condição fundamental da existência”: o entendimento sobre a crise da prisão em 2ª instância

A liberdade é condição fundamental da existência”: o entendimento sobre a crise da prisão em 2ª instância

Notícia por Marina Gaspar


Publicado por Isabella Dias

Comitê: STF – ADCs 43 e 44

Durante a quarta rodada de debates da sessão do Supremo Tribunal Federal, o discurso da Ordem dos Advogados do Brasil foi interrompido por uma crise emergencial na Corte. O conflito legal consistia na emissão de um pedido de habeas corpus para a paciente Maria de Los Angeles, que foi incursa no art. 33 da Lei de Drogas, no art. 12 do Estatuto do Desarmamento e no art. 331 do Código Penal por porte de substâncias ilícitas, posse irregular de armas de fogo de uso permitido e por desacato a autoridade, respectivamente. 

Mesmo com a emissão de um mandado de busca e apreensão, a julgada não permitiu a entrada dos policiais, mas estes, independentemente, adentraram a sua residência e encontraram drogas ilícitas. No decorrer do processo, Maria de Los Angeles foi absolvida em 1ª instância por insuficiência de provas. Entretanto, a paciente foi condenada em 2ª instância por unanimidade pela 3ª turma criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Após a leitura minuciosa do pedido de habeas corpus, os presentes na Corte apresentaram seus posicionamentos acerca da situação. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em sua breve sustentação oral, argumentou que o horário do mandado de busca e apreensão foi inadmissível, uma vez que se deu início por volta das 23h. Com isso, o advogado discursante argumentou que provas adquiridas de maneira ilegítima devem ser imediatamente desconsideradas. Respaldando-se na obra “Desobediência Civil”, de Thoreau, o profissional sustentou que o Estado não deve ser um agente da justiça, mas sim um instrumento que deve ser usado com moderação e com o consentimento dos governados. Além disso, foi argumentado que, considerando a posição da paciente como Procuradora-Geral da República, ela não apresenta risco à sociedade, tornando a prisão desproporcional aos fatos. Entretanto, o órgão não ignorou a gravidade dos delitos imputados, mas reafirma que nenhum direito fundamental deve ser sacrificado. O advogado, ao encerrar seu discurso a favor da aprovação do habeas corpus, citou o filósofo Jean-Paul Sartre, ao asseverar que “a liberdade é condição fundamental da existência”. 

Durante seu posicionamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) entendeu o horário da busca e apreensão como indevido. Entretanto, apontou a falta de um relatório da própria polícia. Além disso, citou o inciso 11 do art. 5, apontando que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Ademais, o procurador afirmou que, mesmo com a absolvição na 1ª instância, a unanimidade dos magistrados que analisaram o caso na 2ª instância deve ser considerada de suma importância. Para garantir o respaldo de sua fala, o discursante citou o art. 312, que versa acerca da prisão preventiva, instituindo que “ A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria”. Portanto, o órgão defendeu a manutenção da prisão da paciente.

Em seu discurso, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) se declarou favorável à aprovação do habeas corpus e consequente expedição de um imediato alvará de soltura. O amicus curiae da Corte argumentou que não houve base legítima para a condenação e observou a prisão como desproporcional, uma vez que os crimes mencionados possuem penas de detenção de baixa intensidade. Após o discurso do instituto, a Advocacia Geral da União (AGU) se apresentou como a favor da prisão da ré. Além disso, a AGU mencionou a possibilidade do documento de habeas corpus exposto na sessão ter sido escrito visando um benefício à ré, podendo ser omitidos possíveis flagrantes. Com isso, a advogada reafirmou que a decisão unânime do colegiado de 2ª instância é fundamental e deve ser levada em consideração para a não concessão do habeas corpus para Maria de Los Angeles. 

Após as falas, os ministros se reuniram em uma reunião fechada, na qual discutiram a procedência dos argumentos citados e possíveis votos. Depois do debate privado, as partes da corte apresentaram suas alegações finais e os Ministros proferiram seus discursos, votando contra ou a favor da procedência do habeas corpus. O Ministro Relator do caso votou a favor da procedência do pedido de liberdade. A partir disso, a Casa votou, predominantemente, como a favor da soltura de Maria de Los Angeles.  

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