Notícia por Juliana Abreu e Sofia Veloso
Publicado por Luana Crespo
Na sessão realizada em 15 de agosto de 2025, o Tribunal Penal Internacional (TPI) julgou Thomas Lubanga acerca do suposto recrutamento e uso de crianças com menos de 15 anos em atividades militares. A promotoria afirma que Lubanga “era a cabeça de todo o esquema”, e teria participado do alistamento forçado e até apontado armas para a cabeça de menores para coagi-los a entrar no grupo.
Um vídeo foi levado pela acusação para incriminar o réu, mostrando pessoas armadas e, segundo a promotoria, menores de idade em contexto militar. Os juízes questionaram a origem do material e a impossibilidade de confirmar, apenas pelas imagens, que se tratava de crianças — inclusive levantando dúvidas sobre sinais de desnutrição e a identificação pela estatura.
A defesa sustentou que os direitos processuais do réu precisam ser garantidos, apontou ausência de documentos de identidade dos supostos jovens e pediu apoio psicológico para qualquer oitiva de possíveis vítimas. Sua principal defesa montou-se na falta de provas extensas e definitivas. Para os magistrados, no entanto, os argumentos defensivos soaram contraditórios, sobretudo quando a equipe de Lubanga afirmou não haver provas de menoridade, mas simultaneamente que a participação de menores de 15 anos em contextos militares, em países subdesenvolvidos, não seria considerada alistamento infantil – fato que inclusive vai contra o Estatuto de Roma.
Representantes da Human Rights Watch (HRW) relataram sequestro de menores de 15 anos para fins de alistamento, o que levou os juízes a reforçarem a exigência de documentos que comprovem a idade das supostas vítimas. A acusação disse ainda possuir um vídeo no qual Lubanga reconheceria a “importância” do trabalho dos jovens — material que, segundo o registro, não foi exibido na sessão.
Os advogados de defesa insistiram que Lubanga é líder político, não militar, e que decisões operacionais cabiam a comandantes de escalão. Os juízes responderam que a hierarquia também supõe aprovação do líder e pediram, novamente, provas que sustentem a inocência do réu, com datas e fontes compatíveis ao período em que os crimes teriam ocorrido. Esse argumento dos advogados também foi criticado pela promotoria, a qual traz novamente o Estatuto de Roma, que responsabiliza os líderes pelos crimes das suas forças armadas. A defesa também apresentou nomes de outros responsáveis que, em sua visão, deveriam ser alvo do processo, mas ouviu dos magistrados que a falta de evidências concretas não favorece sua tese.
No balanço da audiência, ficou claro que a corte pretende avançar apenas com base em elementos verificáveis: documentos oficiais que atestem a menoridade, origem e autenticidade de vídeos e depoimentos colhidos com suporte especializado. Sem isso, alertaram os juízes, não há como sustentar nem a acusação nem a absolvição.
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