Notícia por Juliana Abreu e Sofia Veloso
Publicado por Luana Crespo
Na sessão realizada em 15 de agosto de 2025, o Tribunal Penal Internacional (TPI) julgou Thomas Lubanga acerca do suposto recrutamento e uso de crianças com menos de 15 anos em atividades militares. A promotoria afirma que Lubanga “era a cabeça de todo o esquema”, e teria participado do alistamento forçado e até apontado armas para a cabeça de menores para coagi-los a entrar no grupo.
Um vídeo foi levado pela acusação para incriminar o réu, mostrando pessoas armadas e, segundo a promotoria, menores de idade em contexto militar. Os juízes questionaram a origem do material e a impossibilidade de confirmar, apenas pelas imagens, que se tratava de crianças — inclusive levantando dúvidas sobre sinais de desnutrição e a identificação pela estatura.
A defesa sustentou que os direitos processuais do réu precisam ser garantidos, apontou ausência de documentos de identidade dos supostos jovens e pediu apoio psicológico para qualquer oitiva de possíveis vítimas. Sua principal defesa montou-se na falta de provas extensas e definitivas. Para os magistrados, no entanto, os argumentos defensivos soaram contraditórios, sobretudo quando a equipe de Lubanga afirmou não haver provas de menoridade, mas simultaneamente que a participação de menores de 15 anos em contextos militares, em países subdesenvolvidos, não seria considerada alistamento infantil – fato que inclusive vai contra o Estatuto de Roma.
Representantes da Human Rights Watch (HRW) relataram sequestro de menores de 15 anos para fins de alistamento, o que levou os juízes a reforçarem a exigência de documentos que comprovem a idade das supostas vítimas. A acusação disse ainda possuir um vídeo no qual Lubanga reconheceria a “importância” do trabalho dos jovens — material que, segundo o registro, não foi exibido na sessão.
Os advogados de defesa insistiram que Lubanga é líder político, não militar, e que decisões operacionais cabiam a comandantes de escalão. Os juízes responderam que a hierarquia também supõe aprovação do líder e pediram, novamente, provas que sustentem a inocência do réu, com datas e fontes compatíveis ao período em que os crimes teriam ocorrido. Esse argumento dos advogados também foi criticado pela promotoria, a qual traz novamente o Estatuto de Roma, que responsabiliza os líderes pelos crimes das suas forças armadas. A defesa também apresentou nomes de outros responsáveis que, em sua visão, deveriam ser alvo do processo, mas ouviu dos magistrados que a falta de evidências concretas não favorece sua tese.
No balanço da audiência, ficou claro que a corte pretende avançar apenas com base em elementos verificáveis: documentos oficiais que atestem a menoridade, origem e autenticidade de vídeos e depoimentos colhidos com suporte especializado. Sem isso, alertaram os juízes, não há como sustentar nem a acusação nem a absolvição.
Como a diplomacia internacional costuma ignorar a realidade nua e crua de quem vive na…
O fanatismo feminino na mídia como sinônimo de repercussão cultural e social Reportagem por Eduarda…
Rap: Entre a cultura e a denúncia social Notícia por Ana Luisa Rosa Revisado por…
Um novo “S” em Sudão do Sul: Surpresa! Entrevista por Maria Luíza Quintela Revisado por…
O devir Crônica reflexiva por Micaella Martins Revisado por Helena xavier Publicado por Mariana Mota…
Artigo de opinião por (Clara Carneiro) Revisado por (Eduarda Guedes) Publicado por (Pedro Henrique Barreto)…
Utilizamos cookies
Entenda como utilizamos