Notícia por Maria Luísa e Yasmin Cruz
Publicado por Mariana Freire
O comitê do Supremo Tribunal Federal (STJ) sobre acordos de leniência iniciou a terceira sessão do julgamento de Fernando Pimentel. A Defensoria Pública da União (DPU) alegou que as provas usadas contra o réu foram produzidas de maneira ilegal por não haver um mandado que justificasse tais evidências. Em seguida, o Tribunal de Contas da União (TCU) argumentou sobre a legalidade desses indícios e afirmou que eles foram encontrados em flagrante, sendo, portanto, válidos. O ministro-presidente, Thompson, refutou tal afirmação, dizendo que as provas não foram encontradas em flagrante.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) exigiu um mandado para adentrar no avião de Pimentel, e justificou que a quantia de dinheiro encontrada no local é justificada pelo fato do réu ser um acionista e economista. Em seguida, o Ministério Público apresentou um mandado e disse que a quebra de sigilo bancário só comprova o recebimento da propina do réu e que essa propina é provada com delação premiada. Thompson questiona se tal propina poderia ser apenas aplicações.
No mesmo contexto, o Ministério Público rebateu alegando que não há sentido nesse redirecionamento da quantia de dinheiro à Suíça, que coincidentemente é um país conhecido por ser paraíso fiscal. A defesa de Fernando declarou que não houve um flagrante, já que não há como provar que o dinheiro é ilegal e que o mandado é inválido pela incompetência do juíz.
A palavra foi, então, cedida para a DPU que esclarece a invalidade do flagrante e que o membro que está sendo investigado não estava no local. A esposa do réu foi chamada para o julgamento. Ela explica que o dinheiro encontrado é compartilhado entre ela e o marido. Ela explicou que os investimentos na Suíça são um presente de seu marido que comprou uma casa para ela. No final da sessão, foi questionado se o salão realmente lucraria tanto a ponto de justificar a quantia encontrada.
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