Notícia por Mariana Mota, Joyce Simaroni e Brunna Alencar em 15 de agosto de 2025
Publicado por Laís Guimarães
Imagem do Comitê: STF
As discussões no comitê do Supremo Tribunal Federal (STF) trataram da possível revisãoda Lei de Anistia, promulgada em 28 de agosto de 1979. O debate foi iniciado pela bancada ministerial, que apresentou um panorama histórico da norma. A lei concedeu perdão a crimes políticos cometidos durante o regime militar, possibilitando o retorno de exilados e a reintegração de perseguidos à vida política. Entretanto, também resultou na impunidade de agentes da ditadura, favorecendo a ausência de responsabilização por violações de direitos humanos.
A mesa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) sustentou queos crimes abrangidos pela lei configuraram ofensas contra a humanidade, atingindo tanto indivíduos quanto o coletivo. Os representantes apontaram que tais condutas representaram uma dívida inafiançável, citando o artigo 5º da Constituição Federal como base legal. Defendeu-se que não se poderia conceder perdão a crimes dessa natureza e que era dever da entidade garantir a preservação dos dispositivos constitucionais. Argumentou-se que a anistia suprimiu o direito à verdade e ignorou o sofrimento de famílias torturadas, pessoas censuradas e cidadãos exilados.
A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou desapontamento com erros identificados no documento inicial do debate, destacando anacronismos na abordagem. Segundo abancada, a lei foi elaborada com o objetivo de pacificar o país, concedendo perdão a ambos os lados envolvidos no conflito político. Ressaltou-se o princípio da irretroatividade das leis, segundo o qual não é possível alterar dispositivos para prejudicar o réu. Representantes afirmaram que reverter o conteúdo da Lei de Anistia seria inconstitucional em relação a crimes já ocorridos. Também foi defendido que caberia ao STF apenas julgar aconstitucionalidade da norma, sendo eventual alteração responsabilidade dos poderes Legislativo ou Executivo.
A Defensoria Pública da União (DPU) defendeu que a tortura é inconstitucional e que a Leide Anistia perdoou crimes de caráter hediondo, o que classificou como ato de hipocrisia. A bancada afirmou ser dever da instituição dar voz às vítimas e promover a reinterpretação da norma. Citou-se o artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que reconhece a igualdade e dignidade de todos os seres humanos. Ao final, a bancada argumentou que o Brasil demonstra contradição perante a comunidade internacional ao manter a anistia paratorturadores e criminosos durante o período de redemocratização.
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