Notícia por Sofia Veloso e Juliana Abreu em 16 de agosto de 2025
Publicado por Giovanna Bernardes
Foto do comitê: TPI julgamento de Thomas Lubanga
Com o início da quinta e última sessão na tarde de 16 de agosto, os juízes iniciaram com um Debate Judicial, no qual recapitulam o que está em julgamento. Os juízes reforçam que, para responsabilizar Thomas Lubanga o Estatuto de Roma poderá ser utilizado uma vez que nele se afirma “O indivíduo é responsável por aquilo que sabe ou deveria saber.” Eles também reforçam que existem provas que podem incriminar o réu, como autorizações e documentos, além de relatos de que o alistamento de crianças menores de quinze anos é recorrente.
A promotoria alega que Lubanga cometeu, sim, crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Segundo o promotor Ash Maia, “Temos provas e argumentos consistentes.” A promotoria reafirma que Thomas tem consciência de seus crimes e reforça a culpa sobre os crimes de abusos sexuais contra mulheres e crianças, engajamento forçado de crianças ao exército e em serviços e conflitos militares. Os promotores reforçam a necessidade de uma indenização de 10 milhões de dólares às vítimas e a prisão perpétua de Thomas Lubanga. O promotor Lucas Canfram afirma: “Esse julgamento tem relevância não só para o Congo, mas para o futuro do direito internacional!”
A organização ICG reforça a importância de Thomas Lubanga para o Estado. Em contrapartida, os juízes questionam a relevância desse fato para o caso. A ICG afirma que, se isso for considerado, a pena do réu poderia ser de certa forma mais “leve”, podendo ser domiciliar, junto a uma redução dos anos de prisão, uma vez que a falta do líder político traria para a região impactos negativos, como o fortalecimento das milícias.
Após o discurso da ICG, a promotoria pede que o pedido de redução de pena seja desconsiderado, pois afirma que a matéria apresentada foi retirada de contexto. A acusação também afirma que o cargo político de alguém não o torna isento de ser julgado. Em discurso, a HRW reforça que Thomas Lubanga era o líder; assim, é de suma importância a responsabilização do réu pelos seus crimes. A organização deixa claro que os crimes prejudicaram uma geração por completo; além disso, reforça que abusos ferem os direitos humanos das crianças prejudicadas.
Os advogados de defesa alegam a falta de provas e, por esse fator, não se pode sustentar uma prisão perpétua. Segundo o Estatuto de Roma, “se há dúvida, a favor do réu”. De acordo com a advogada Helena Ulhoa, nada de fato foi comprovado e, somado à falta de provas concretas, não se deveria dar procedência a uma prisão perpétua para Thomas Lubanga. Os advogados citam novamente o Estatuto de Roma, que afirma que a responsabilização indubitável deve ocorrer para além de qualquer dúvida razoável. A defesa repete a tese de que as supostas vítimas estavam fragilizadas e não deveriam ser levadas automaticamente como corretas. Os advogados trazem relatos de que as supostas vítimas foram coagidas em seus depoimentos e que, na verdade, não eram crianças militares.
Com o encerramento dos debates entre acusação e defesa, os juízes iniciaram a votação sobre o caso de Thomaz Lubanga, acusado de crimes de guerra e abuso sexual. As opiniões foram divergentes quanto à pena e à comprovação das acusações de violência sexual. O juiz 1 considerou o réu culpado pelos crimes de guerra, mas descartou o abuso sexual, propondo uma pena de 25 anos. O juiz Fernando também afastou a acusação de abuso sexual por falta de provas e sugeriu 20 anos de prisão. O juiz Antônio manteve a condenação apenas pelos crimes envolvendo menores de 15 anos no exército. Já o juiz Davi afirmou que Lubanga foi responsável pelos crimes de guerra e defendeu indenização às vítimas, com pena de 20 anos. Para a juíza Amanda, não há provas suficientes do abuso sexual, mas Lubanga deve cumprir 30 anos e pagar uma indenização de 8 milhões de dólares. A juíza Sofia reconheceu os crimes de guerra e também o abuso sexual, propondo uma pena de 20 anos, passível de redução, além de indenização. O juiz presidente considerou o réu culpado tanto pelo alistamento forçado de menores quanto pela violência sexual, sugerindo uma pena de 30 anos de prisão, passível de transição futura para regime aberto. Assim, fica decidido que o juizado determinou que os crimes de guerra realmente ocorreram; no entanto, os crimes de abuso sexual não foram validados. A pena de Thomas Lubanga ficou em 30 anos de regime fechado, podendo ser reduzida em caso de bom comportamento após o cumprimento de 75% da pena.
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