Notícia por Alana Leite, em 18 de agosto de 2023
Publicado por Manuela Rocha Cronemberger
Na tarde desta sexta-feira (18), ocorreu a primeira sessão do comitê do Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de deliberar a possível inconstitucionalidade do bloqueio das redes sociais no território brasileiro, além da discussão acerca da Lei Nº 9.296 de 24 de Julho de 1996, que discorre a interceptação de comunicações telefônicas para fins judiciais.
A partir do discurso feito pelo ministro e relator da sessão Lucca Ximenes, o debate teve início. Durante a fala do procurador geral da república, Lucas Luz de Almeida, foi sustentada a falta de necessidade das redes sociais em âmbito social, de modo que o bloqueio e a captação de dados pessoais seria fundamental para a proteção da população brasileira, em contrapartida, foi exposto pelo deputado João Alberto Pincovscy Júnior a necessidade da inconstitucionalização do bloqueio das mídias sociais, alegando: “Para a interceptação de uma ligação telefônica é necessária uma decisão judicial. Passar por cima dessa decisão judicial é passar por cima também pelo sistema judiciário brasileiro.”
No momento, as discussões acerca da possível inconstitucionalização do bloqueio das redes ainda estão sendo realizadas, visto que ainda restam quatro sessões até a resolução da questão vigente.
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