Notícia por Sofia Mansur em 24 de agosto de 2024
Publicado por Giovanna Bernardes
A penúltima sessão da reunião do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade
do Foro Privilegiado teve início na manhã deste sábado (24). Com pouco tempo de sessão,
uma crise abalou a relativa harmonia que se observava no parlamento desde o início da
manhã – cenário que contrastava com as discussões de sexta-feira (23) -, com a divulgação
de uma notícia relatando o envolvimento do procurador João Alberto Pincovscy e dos
advogados Luíse Nogueira, Caio Calmon e Davi Prata com a redação do Projeto de Lei
458/24. O projeto visava a ampliação do Foro Privilegiado para a contemplação de qualquer servidor público com mais de cinco anos de serviço – medida que, além de controversa, era
pouco compatível com os posicionamentos trazidos por todos os integrantes supostamente
envolvidos desde o início da discussão.
Com o assunto tornando-se a principal pauta do debate nesse momento da reunião, todas
as bancadas integrantes foram convidadas a discursar a respeito de uma possível votação
que determinaria a inconstitucionalidade do Projeto de Lei 458/24. Por se tratar de um
Projeto de Lei que não tinha passado por aprovação do Poder Legislativo, a votação para
determinar sua constitucionalidade era delicada, uma vez que caraterizaria uma
interferência da Suprema Corte sobre um assunto relativo a outro poder. Com isso, a
Procuradoria Geral da República, representada pelo procurador Pincovscy, e a defesa de
Marcos da Rocha Mendes – caso também em pauta na presente reunião do Supremo
Tribunal Federal -, representados pelo advogado Caio Calmon, foram contrários à votação.
O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, a Advocacia Geral da União e a Ordem dos
Advogados do Brasil, por outro lado, foram-lhe favoráveis.
Com a vontade da maioria sendo favorável à promoção da votação, os ministros passaram
a se pronunciar. A ministra Rafaella Lavarini manteve-se incisivamente contrária à
promoção da votação, defendendo que caracterizaria um abuso de poder da Suprema
Corte, sendo contrariada, principalmente, pelo ministro Rafael Gomes, que dizia ser
fundamental a determinação imediata do Projeto de Lei enquanto inconstitucional para, em
suas palavras, “cortar o mal pela raiz”. Com isso, sem que houvesse um consenso prévio
entre os ministros, a votação foi promovida. Assim, com dois ministros tendo deixado a sala
antes da conclusão da votação e duas abstenções, a votação determinou a
inconstitucionalidade do Projeto de Lei 458/24 com uma maioria de 6 para 4. A votação
conturbada e pobre na organização determinou um tom instável para o início da quinta
sessão.
O novo roubo no Louvre choca o mundo e reabre o debate sobre segurança em…
Quem mais senão os jovens? Artigo de opinião por Bárbara Alves Publicado por Mariana Freire…
As mudanças climáticas que assombram Belém. Noticia feita por Melissa Lustosa Publicado por Valentina Resende…
Um sopro de vida Resenha por Maria Eduarda Azevedo Publicado por Júlia Aucélio Livro Um…
A intencionalidade de “A Sociedade dos Poetas mortos resenha por isadora macario publicado por alicia…
Demanda por enfermeiros cresce no Brasil e amplia oportunidades na educação e na carreira Notícia…
Utilizamos cookies
Entenda como utilizamos