Notícia por Maria Luísa e Yasmin Cruz
Publicado por Mariana Freire
Na última sessão do julgamento de Pimentel, a defesa do réu insistiu que não havia elementos suficientes para a sua condenação e requereu a absolvição imediata. A Defensoria Pública da União apoiou o pedido de absolvição feito pelos advogados de Fernando. Já o Tribunal de Contas da União (TCU) alegou que as provas apresentadas condiziam com a colaboração premiada e questionou a locomoção do réu pelo país. A Ordem dos Advogados do Brasil, por sua vez, se opôs ao argumento do TCU e defendeu Pimentel.
Diante desse cenário, o ministro-presidente, Thompson, fechou o Supremo Tribunal Jurídico para uma votação entre ministros, proposta pela ministra-relatora. A relatora votou pela condenação do réu pela ilegalidade na declaração de bens, explicando que Pimentel possuía em sua conta bancária quantia superior à declarada à Receita Federal. Assim, condenou o réu a dez anos de prisão e ao pagamento de uma multa de dois milhões de reais por sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
Os demais ministros também concordaram com a condenação de Fernando Pimentel por corrupção, estipulando multas de dois a três milhões de reais e penas que variam de quatro a vinte anos de reclusão em regime fechado. Em seguida, Thompson proferiu sua palavra final, argumentando que havia indícios de crime, mas nada que conectasse diretamente Pimentel às ações de Odebrecht e de outras empresas.
Thompson destacou que as colaborações premiadas contribuíram como meio de obtenção de provas, mas ressaltou que não há garantia de veracidade nesses depoimentos, o que não assegura sua plena validade como material probatório. Em relação aos crimes de sonegação fiscal, o ministro-presidente afirmou acreditar que houve de fato sonegação, mas não houve infração penal para que tenha havido lavagem de dinheiro, condenando, assim, o réu à prisão.
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