Único Educacional

A legalidade e procedência das provas utilizadas pela defensoria pública

A legalidade e procedência das provas utilizadas pela defensoria pública

Notícia por Maria Luísa e Yasmin Cruz


Publicado por Mariana Freire

Simulação 360- etapa jurídica

A quarta sessão do julgamento de Pimentel inicia com a Defensoria Pública da União (DPU) afirmando que as provas apresentadas são totalmente lícitas. Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se mostraram positivos em relação à maleta de dinheiro, argumentando em diferenciar o avião do réu como domicílio ou propriedade privada. O ministro presidente, Thompson, iniciou uma votação em relação à licitude das evidências. A ministra relatora votou na licitação e obtenção do extrato bancário do réu.

Thompson apresentou logo em seguida uma operação derivada “Horizonte Livre” e defendeu a escolha da ministra relatora em defesa da investigação feita pela Polícia Federal. A partir desse cenário, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou legal o uso da legalidade do extrato bancário de Fernando Pimentel e pediu o acesso ao mesmo, que foi logo aceito. O Ministério Público Federal (MPF) continuou então a insistir sobre a legalidade do salão de beleza e relacionando os lucros exacerbados do mesmo com as propinas recebidas.

A defensoria do réu alegou que não há provas de que as movimentações e transações feitas na conta bancária de Pimentel foram de fato ilícitas. No mesmo contexto, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) esclarece que possui diversas provas a qual junto dos registros dos extratos bancários molda algo concreto. A AMB conclui que apesar de haver uma colaboração premiada, ela não funciona como prova verídica.

Ao final da quarta sessão, o TCU alega que a jurisprudência que valida a colaboração premiada como meio válido de provas, é a mesma que comprova os encontros, mensagens e ligações. Há então um desavanço no julgamento tendo em vista que a sessão está girando em torno das mesmas teses sem fundamentos argumentados e teóricos. A defesa do réu conclui a inconsistência das provas.

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