Denúncia de perseguição política coloca poder investigatório do Ministério Público sob pressão
Notícia por Eduarda Lins
Revisado por Isabela Machado
Publicado por Thiago Pacheco

Em meio às discussões sobre o poder investigatório do Ministério Público, uma crise tomou conta momentaneamente das discussões vigentes. Uma perseguição política combinada entre o Governador, Celso Hradeck, um Procurador Geral do Estado e a Delegada Geral, para evitar o vazamento de informações e notícias sobre os esquemas criminosos ocorridos durante o atual governo, veio a público por meio de denúncias anônimas.
O posicionamento do CONAMP (Conselho Nacional do Ministério Público), destacou que a atuação corrupta do caso não deve invalidar o poder da instituição do MP (Ministério Público), sendo de extrema importância afastar as três pessoas envolvidas no caso para investigação. Na fala, a advogada reiterou que a investigação não seria feita de acordo com o ministério e nem a polícia como instituição, mas sim de acordo com seletas pessoas corruptas da instituição que não representam o caráter do Ministério Público.
A ADEPOL (Associação dos Delegados da Polícia), em sua breve fala, concordou com o posicionamento do CONAMP, destacando a corrupção não como culpa do órgão em si, mas como desvio de caráter das partes.
A PGR (Procuradoria Geral da República), em seu discurso, deixou claro que o caso não deve ser visualizado com uma descrença total no MP. Isso, segundo a procuradora, não deve ser considerado como passível de corrupção das instituições e, por isso, o afastamento se vê necessário. O julgamento judicial deve ser realizado a fim de tomar as devidas providências.
Segundo o CONCPC (Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil), o julgamento deve ser feito levando em consideração que as partes não podem ser julgadas como culpadas sem uma investigação. As investigações devem considerar a verdade e o lado de cada um antes de tomar decisões precipitadas sobre o caso, sendo a fala da advogada: “A generalização não pode ser feita, mesmo com o material fornecido”.
