Simone de Beauvoir e Mary Wollstonecraft: Os Direitos das Mulheres sob a Ótica da Geopolítica
Notícia por Victor Hugo Feitosa
Revisado por Tiago Carneiro
Publicado por Mariana Mota Lopes

A liberdade feminina sempre esteve condicionada as estruturas sociais, políticas e culturais que determinam o pape da mulher na sociedade. Embora a modernidade tenha consolidado discursos sobre igualdade e direitos humanos, a realidade internacional revela profundas contradições entre esses princípios e as leis aplicadas em diferentes países. Nesse contexto, a geopolítica permite compreender como o poder estatal influencia a autonomia feminina, enquanto a filosofia oferece instrumentos para questionar a legitimidade dessas estruturas. Assim, a restrição dos direitos das mulheres não deve ser compreendida apenas como uma questão cultural, mas como uma manifestação das relações de poder que organizam a sociedade.
Esse fenômeno pode ser analisado a partir de duas perspectivas teóricas fundamentais: a crítica de Simone de Beauvoir à construção social da feminilidade e a defesa de Mary Wollstonecraft pela igualdade racional entre os sexo.
A filósofa e estudiosa francesa Simone de Beauvoir, em sua obra “O Segundo Sexo”, publicada em 1949, demonstra como a condição feminina é historicamente construída por normas sociais que atribuem às mulheres determinados papéis e limitam suas possibilidades de existência. Sob essa perspectiva, a desigualdade não se manifesta apenas em atitudes individuais, mas também em instituições que reproduzem padrões de submissão. Quando o Estado transforma determinadas expectativas de comportamento feminino em obrigações legais, a construção social do gênero passa a operar também como instrumento de controle político.
Essa dinâmica pode ser observada no Irã, onde a obrigatoriedade do uso do véu islâmico constitui um dos prinipais pontos de tensão entre o Estado e a autonomia individual feminina. A imposição de regras sobre a vestimenta ultrapassa a dimensão religiosa quando acompanhada de mecanismos de fisalização e punição. Sob a perspectiva de Beauvoir, esse cenário permite questionar como as instituições políticas estabelecem modelos de feminilidade e restringem a liberdade das mulheres de determinar a própria identidade. Dessa forma, o controle do corpo feminino revela-se também uma questão de poder e soberania estatal.
A filósofa inglesa Mary Wollstonecraft, po sua vez, em Reivindicação dos Direitos da Mulher, publicada em 1792, argumenta que a desigualdade entre homens e mulheres é sustentada pela negação de oportunidades educacionais e pelo incentivo à dependência feminina. Para a pensadora, a capacidade racional não justifica a exclusão das mulheres da educação e da participação social. Sua teoria permite compreender que privar uma parcela da população do conhecimento significa limitar não apenas suas oportunidades profissionais, mas também sua autonomia intelectual e política.
No Afeganistão, essa problemática assum proporções extremas. Desde o retorno do Talibã ao poder, em 2021, meninas foram impedias de frequentar o ensino secundário e mulheres foram excluídas das universidades, além de enfrentarem severas restrições ao trabalho e à participação pública. Segundo o UNICEF, mais de 2,6 milhões de meninas tiveram o acesso ao ensino secundário negado desde 2021. À luz de Wollstonecraft, a exclusão educacional constitui um mecanismo de reprodução da desigualdade, pois limita as condições necessárias para que mulheres desenvolvam suas capacidades e participem das decisões que afetam suas próprias vidas.
A síntese dessas perspectivas revela que a desigualdade de gênero não depende exclusivamente de costumes ou escolhas individuais, mas também da maneira como o poder político organiza a vida social. Enquanto Beauvoir permite compreender a construção e a imposição dos papéis femininos, Wollstonecraft evidencia a importância da educação e da autonomia racional para superar a subordinação. Em ambos os casos, as teorias demonstram que a legislação de um país não é neutra: ela pode ampliar direitos e oportunidades ou institucionalizar mecanismos de exclusão.
No Brasil, embora a Constituição Federal de 1988 estabeleça a igualdade entre homens e mulheres, a existência de garantias jurídicas não elimina as desigualdades concretas. A violência de gênero, as diferenças de oportunidades e a subrepresentação feminina em espaços de poder demonstram que a igualdade formal ainda precisa ser acompanhada de transformações sociais. A comparação evidencia uma diferença importante entre os contextos analisados: enquanto no Afeganistão e no Irã determinadas restrições são impostas diretamente pelo Estado, no Brasil persistem desafios relacionados tanto à aplicação das leis quanto às estruturas sociais que dificultam a igualdade efetiva.
Em suma, a análise filosófica da geopolítica dos direitos das mulheres demonstra que a soberania nacional não deve ser confundida com uma autorização irrestrita para limitar liberdades fundamentais. As teorias de Beauvoir e Wollstonecraft permitem compreender como a desigualdade é construída, reproduzida e legiimada por estruturas sociais e políticas. Diante desse cenário, torna-se necessário questionar não apenas quais direito estão formalmente garantidos, mas também quais condições permitem que sejam efetivamente exercidos. Afinal, uma sociedade não pode ser considerada plenamente livre quando a autonomia de parte de sua população permanece condicionada pelo gênero.
