Notícia

Primeira sessão começa com discursos apelativos e emocionantes

Primeira sessão começa com discursos apelativos e emocionantes

Notícia por Mariana Mota, Joyce Simaroni e Brunna Alencar em 15 de agosto de 2025


Publicado por Laís Guimarães

Imagem do Comitê: STF

As discussões no comitê do Supremo Tribunal Federal (STF) trataram da possível revisãoda Lei de Anistia, promulgada em 28 de agosto de 1979. O debate foi iniciado pela bancada ministerial, que apresentou um panorama histórico da norma. A lei concedeu perdão a crimes políticos cometidos durante o regime militar, possibilitando o retorno de exilados e a reintegração de perseguidos à vida política. Entretanto, também resultou na impunidade de agentes da ditadura, favorecendo a ausência de responsabilização por violações de direitos humanos.

A mesa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) sustentou queos crimes abrangidos pela lei configuraram ofensas contra a humanidade, atingindo tanto indivíduos quanto o coletivo. Os representantes apontaram que tais condutas representaram uma dívida inafiançável, citando o artigo 5º da Constituição Federal como base legal. Defendeu-se que não se poderia conceder perdão a crimes dessa natureza e que era dever da entidade garantir a preservação dos dispositivos constitucionais. Argumentou-se que a anistia suprimiu o direito à verdade e ignorou o sofrimento de famílias torturadas, pessoas censuradas e cidadãos exilados.

A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou desapontamento com erros identificados no documento inicial do debate, destacando anacronismos na abordagem. Segundo abancada, a lei foi elaborada com o objetivo de pacificar o país, concedendo perdão a ambos os lados envolvidos no conflito político. Ressaltou-se o princípio da irretroatividade das leis, segundo o qual não é possível alterar dispositivos para prejudicar o réu. Representantes afirmaram que reverter o conteúdo da Lei de Anistia seria inconstitucional em relação a crimes já ocorridos. Também foi defendido que caberia ao STF apenas julgar aconstitucionalidade da norma, sendo eventual alteração responsabilidade dos poderes Legislativo ou Executivo.

A Defensoria Pública da União (DPU) defendeu que a tortura é inconstitucional e que a Leide Anistia perdoou crimes de caráter hediondo, o que classificou como ato de hipocrisia. A bancada afirmou ser dever da instituição dar voz às vítimas e promover a reinterpretação da norma. Citou-se o artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que reconhece a igualdade e dignidade de todos os seres humanos. Ao final, a bancada argumentou que o Brasil demonstra contradição perante a comunidade internacional ao manter a anistia paratorturadores e criminosos durante o período de redemocratização.

Gostou? Compartilhe!
Share
Published by

Recent Posts

  • Notícia

Crinas de Lã, Atletas de Ferro: Conheça o hipismo de cavalinhos de pau.

O Hobby Horsing é um esporte que simula o hipismo utilizando cavalos de pau, exigindo…

6 dias ago
  • Único Educacional

Influências brasileiras ganham espaço no Lollapalooza 2026

A matéria mostra como o Lollapalooza 2026 destacou a presença da cultura brasileira na música…

6 dias ago
  • Único Educacional

A Feminilidade Como Construção Social

Desde a infância, meninas são ensinadas a “ser mulher”, internalizando padrões que moldam comportamentos e…

6 dias ago
  • Reportagem

Brasilidade e Cânone das Artes Eruditas: A Inserção da Produção Artística Brasileira no Cenário Exterior

O Brasil é um país rico em cultura e possui a “brasilidade”, um conceito fluido…

6 dias ago
  • Notícia

ONU reconhece o tráfico transatlântico como crime mais grave cometido contra a Humanidade

Em votação histórica, a Assembleia Geral da ONU reconheceu o tráfico transatlântico de escravizados, o…

6 dias ago
  • Reportagem

Mulheres no Afeganistão: Uma realidade de exclusão e resistência

Mulheres no Afeganistão: Uma realidade de exclusão e resistência Reportagem por Luisa Luz Dias Revisado…

2 semanas ago

Utilizamos cookies

Entenda como utilizamos