Etapa Judiciário

As diversas interpretações da Constituição

As diversas interpretações da Constituição

Notícia por Sofia Egler, em 19 de agosto de 2023


Publicado por Manuela Rocha Cronemberger

Sala do Supremo Tribunal Federal

 De volta à discussão sobre a necessidade de levar o caso ao STF (Supremo Tribunal Federal), um dos advogados do réu defende a importância de seu cliente ser julgado no Foro Privilegiado, enfatizando a espera que Marcos da Rocha enfrentaria em um tribunal menor. Porém, a promotora Carol Medeiros, rebate dizendo que, normalmente, um caso leva cerca de 48 horas para ser aprovado e julgado em um júri comum, já no STF, 5 anos. 

  Além disso, os advogados do réu usaram diversas vezes o artigo 53 da constituição brasileira como argumento. Tal artigo afirma que, “os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante ao STF”. Seria esse o argumento necessário para dar um fim à discussão? 

  Entretanto, os advogados foram rebatidos tanto pelos promotores, quanto pelos ministros. A promotora, Stella Corrêa, mencionou o artigo 102, deixando claro que o direito de ser julgado pelo STF não inclui prefeitos, que seria o cargo que o réu, Marcos da Rocha, estaria exercendo no momento em que o processo foi iniciado. 

  O clima de tensão só aumentou quando os advogados do réu foram questionados por um ministro sobre a existência de um artigo que diz que o réu continua com seu direito de ser julgado pelo STF, mesmo após renunciar seu cargo de deputado. “Apresentem o artigo, assim acabamos com a discussão e voltamos todos para casa!”

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