Noticia por Sofia Egler em 19 de agosto de 2023
Publicado por Pedro henrique Garcia Eleutério
As discussões no comitê continuaram girando em torno do artigo 53 e das interpretações oriundas de cada lado, advogados do réu e promotores.
Enquanto a advogada do réu, Rebeca, afirma que o artigo deixa em aberto em que momento o político deixa de assistir do seu direito de ser julgado pelo Foro Privilegiado, os promotores rebatem dizendo que: “justamente por não estar no artigo, no momento em que Marcos da Rocha renunciou, o mesmo perdeu a chance de ser julgado pelo Foro”.
Na tentativa de amenizar a situação para seu cliente, o advogado do réu, João Pedro Nogueira, se refere a Marquinhos como: “amante da democracia”. Além disso, João retoma a forte opinião dos advogados de que um júri comum não seria o ideal para seu cliente, já que “um juíz sem preparo seria incapaz de julgar”.
O Tempo que Pensamos Artigo de opinião por Micaella Martins Revisado por Helena Xavier Publicado…
30ª edição da Parada do Orgulho LGBTQIA + de São Paulo sofre redução de 60%…
A Saúde Também Faz Parte da Vitória: quando o desempenho coloca o bem-estar em risco…
“Para voltar a mim, preciso me perder de quem sou todos os dias” Poema por…
Resgate em caverna do Laos Notícia por Bárbara Cândido Revisado por Maria Beatriz Lima Publicado…
Pluralidade de conhecimento e conservação ecológica no Noroeste Pacífico Notícia por Victor Hugo L. de…
Utilizamos cookies
Entenda como utilizamos