Noticia por Sofia Egler em 19 de agosto de 2023
Publicado por Pedro henrique Garcia Eleutério
As discussões no comitê continuaram girando em torno do artigo 53 e das interpretações oriundas de cada lado, advogados do réu e promotores.
Enquanto a advogada do réu, Rebeca, afirma que o artigo deixa em aberto em que momento o político deixa de assistir do seu direito de ser julgado pelo Foro Privilegiado, os promotores rebatem dizendo que: “justamente por não estar no artigo, no momento em que Marcos da Rocha renunciou, o mesmo perdeu a chance de ser julgado pelo Foro”.
Na tentativa de amenizar a situação para seu cliente, o advogado do réu, João Pedro Nogueira, se refere a Marquinhos como: “amante da democracia”. Além disso, João retoma a forte opinião dos advogados de que um júri comum não seria o ideal para seu cliente, já que “um juíz sem preparo seria incapaz de julgar”.
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