Notícia por Sofia Egler, em 19 de agosto de 2023
Publicado por Manuela Rocha Cronemberger
De volta à discussão sobre a necessidade de levar o caso ao STF (Supremo Tribunal Federal), um dos advogados do réu defende a importância de seu cliente ser julgado no Foro Privilegiado, enfatizando a espera que Marcos da Rocha enfrentaria em um tribunal menor. Porém, a promotora Carol Medeiros, rebate dizendo que, normalmente, um caso leva cerca de 48 horas para ser aprovado e julgado em um júri comum, já no STF, 5 anos.
Além disso, os advogados do réu usaram diversas vezes o artigo 53 da constituição brasileira como argumento. Tal artigo afirma que, “os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante ao STF”. Seria esse o argumento necessário para dar um fim à discussão?
Entretanto, os advogados foram rebatidos tanto pelos promotores, quanto pelos ministros. A promotora, Stella Corrêa, mencionou o artigo 102, deixando claro que o direito de ser julgado pelo STF não inclui prefeitos, que seria o cargo que o réu, Marcos da Rocha, estaria exercendo no momento em que o processo foi iniciado.
O clima de tensão só aumentou quando os advogados do réu foram questionados por um ministro sobre a existência de um artigo que diz que o réu continua com seu direito de ser julgado pelo STF, mesmo após renunciar seu cargo de deputado. “Apresentem o artigo, assim acabamos com a discussão e voltamos todos para casa!”
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