Noticia por Sofia Egler em 19 de agosto de 2023
Publicado por Pedro henrique Garcia Eleutério
As discussões no comitê continuaram girando em torno do artigo 53 e das interpretações oriundas de cada lado, advogados do réu e promotores.
Enquanto a advogada do réu, Rebeca, afirma que o artigo deixa em aberto em que momento o político deixa de assistir do seu direito de ser julgado pelo Foro Privilegiado, os promotores rebatem dizendo que: “justamente por não estar no artigo, no momento em que Marcos da Rocha renunciou, o mesmo perdeu a chance de ser julgado pelo Foro”.
Na tentativa de amenizar a situação para seu cliente, o advogado do réu, João Pedro Nogueira, se refere a Marquinhos como: “amante da democracia”. Além disso, João retoma a forte opinião dos advogados de que um júri comum não seria o ideal para seu cliente, já que “um juíz sem preparo seria incapaz de julgar”.
O novo roubo no Louvre choca o mundo e reabre o debate sobre segurança em…
Quem mais senão os jovens? Artigo de opinião por Bárbara Alves Publicado por Mariana Freire…
As mudanças climáticas que assombram Belém. Noticia feita por Melissa Lustosa Publicado por Valentina Resende…
Um sopro de vida Resenha por Maria Eduarda Azevedo Publicado por Júlia Aucélio Livro Um…
A intencionalidade de “A Sociedade dos Poetas mortos resenha por isadora macario publicado por alicia…
Demanda por enfermeiros cresce no Brasil e amplia oportunidades na educação e na carreira Notícia…
Utilizamos cookies
Entenda como utilizamos