Notícia por Maria Luísa, Yasmin Cruz e Rodrigo Albuquerque em 15 de agosto de 2025
Publicado por Giovanna Bernardes
foto do comitê: STJ acordos de leniência na operação lava jato
Logo no início da segunda sessão, foi retomado o assunto inacabado acerca das imagens flagradas de Fernando Pimentel sua defesa questionou se tais registros poderiam ter sido retirados de contexto. A Defensoria Pública da União reintegrou os argumentos sobre a legalidade das provas e evidências diante da lei.
O ministro-presidente, Thompson, solicitou, então, as provas somadas à colaboração premiada para a formação de um material probatório. O Ministério Público Federal (MPF) afirmou que não houve apenas uma delação premiada em relação a Fernando Pimentel. Além disso, divulgou uma prova que o réu admitiu ter recebido propina. Diante de tal acusação, a ministra requereu fundamentos que embasassem a posição do Ministério Público e julgou esse ato como um achismo. Em seguida, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou argumentos contrários à operação realizada na propriedade do réu.
A defesa do acusado revelou que não há ilegalidades e que as provas encontradas não são válidas para comprovar que o dinheiro se destinava à propina e seguiu alegando que a maleta não pertence necessariamente a Pimentel e que a origem do dinheiro seria de doações eleitorais.
Após esses acontecimentos, o ministro-presidente, Thompson, convocou uma reunião ministerial fechada. Logo após essa reunião, o Ministério Público destacou a inconsistência entre a capacidade financeira do réu e a quantidade de dinheiro por ele transportada. O Ministério alegou que Fernando Pimentel criou empresas com intuito de lavagem de dinheiro e apresentaram registros bancários sobre a movimentação financeira duvidosa das empresas.
Ao final da sessão, o representante do Ministério Público, Amon, concluiu que o salário de Pimentel não correspondia ao volume de dinheiro movimentado em seus registros bancários. Assim, o MPF afirma que as informações de Pimentel eram falsas.
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