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prisões provisórias tomam conta dos debates no STF

Prisões provisórias tomam conta dos debates no STF

Notícia por Rafael Braga em 15 de agosto de 2025


Publicado por Giovanna Bernardes

foto do comitê: STF – ADC 43 e 44

Nesta sexta-feira (15 de agosto) ocorreu, no Supremo Tribunal Federal, a segunda sessão de debates que trata a respeito da execução penal após a condenação em segunda instância. Dessa forma, a pauta tratou a respeito das prisões preventivas e como tais movimentam o sistema judiciário, expondo inconsistências carcerárias que ferem a constituição e agravam a eficácia e a aplicabilidade dessa ação.

Sendo assim, as prisões preventivas teriam como finalidade garantir o bom andamento do processo, evitar outras possíveis infrações à legislação e garantir a ordem pública. Em suma, elas seriam uma medida cautelosa da jurisprudência que atuariam quando o réu ameaçasse coagir testemunhas, queimar documentos, apagar evidências e, consequentemente, atrapalhar a produção de provas.

Então, a Procuradoria Geral da República afirmou que as prisões provisórias são ações ineficazes e responsáveis pelo hiperencarceramento. Por outro lado, a Advocacia-Geral da União defendeu que tal ação permitiria que o estado tivesse mais tempo para analisar as ações judiciais, que, em sua grande maioria, representam o julgamento de réus vulneráveis que foram condenados enquanto cometiam pequenos delitos em prol de sobrevivência.

Em resposta, o presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais expôs que a Constituição Federal prevê uma estrutura reservada para os casos de prisão preventiva, mas que a falta prática destes espaços seria o principal responsável pela superlotação das cadeias. Ademais, o referido deveria refletir que a diluição do processo penal ao longo das instâncias tornaria o processo mais justo e livre de hipertrofias do poder das instituições ao longo do julgamento.

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