Notícia por Rafael Braga em 15 de agosto de 2025
Publicado por Giovanna Bernardes
foto do comitê: STF – ADC 43 e 44
Nesta sexta-feira (15 de agosto) ocorreu, no Supremo Tribunal Federal, a segunda sessão de debates que trata a respeito da execução penal após a condenação em segunda instância. Dessa forma, a pauta tratou a respeito das prisões preventivas e como tais movimentam o sistema judiciário, expondo inconsistências carcerárias que ferem a constituição e agravam a eficácia e a aplicabilidade dessa ação.
Sendo assim, as prisões preventivas teriam como finalidade garantir o bom andamento do processo, evitar outras possíveis infrações à legislação e garantir a ordem pública. Em suma, elas seriam uma medida cautelosa da jurisprudência que atuariam quando o réu ameaçasse coagir testemunhas, queimar documentos, apagar evidências e, consequentemente, atrapalhar a produção de provas.
Então, a Procuradoria Geral da República afirmou que as prisões provisórias são ações ineficazes e responsáveis pelo hiperencarceramento. Por outro lado, a Advocacia-Geral da União defendeu que tal ação permitiria que o estado tivesse mais tempo para analisar as ações judiciais, que, em sua grande maioria, representam o julgamento de réus vulneráveis que foram condenados enquanto cometiam pequenos delitos em prol de sobrevivência.
Em resposta, o presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais expôs que a Constituição Federal prevê uma estrutura reservada para os casos de prisão preventiva, mas que a falta prática destes espaços seria o principal responsável pela superlotação das cadeias. Ademais, o referido deveria refletir que a diluição do processo penal ao longo das instâncias tornaria o processo mais justo e livre de hipertrofias do poder das instituições ao longo do julgamento.
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