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Mesmo antes de começar, a primeira sessão já causa más impressões

Mesmo antes de começar, a primeira sessão já causa más impressões

Notícia por Brunna Alencar, Mariana Mota e Joyce Simaroni em 15 de agosto de 2025


Publicado por Laís Guimarães

Foto do comitê: Supremo Tribunal Federal – ADPF N° 153: Revisão da Lei de Anistia

A primeira sessão ainda não havia começado, e a secretária Manoela Pugliese demonstrousua decepção pelo fato de o comitê ainda não ter sido iniciado. Ela tinha grandes expectativas com base no que havia visto durante o treinamento. Manoela afirmou que os documentos que leu não condizem com a postura dos deputados que conheceu no sábado retrasado. Pediu desculpas àqueles que não precisavam ouvir esse desabafo e, ao final, declarou que ainda mantém esperanças no comitê, esperando que os deputados consigam superar suas expectativas. A secretária estava visivelmente desapontada com a conduta de alguns parlamentares.

Após essa “bronca”, o comitê finalmente teve início. O ministro Rafael Wolff foi o primeiro ase levantar e deu início à sessão abordando a história da Lei de Anistia. A Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79) consiste em conceder perdão a pessoas que cometeram crimes políticos ou conexos, permitindo sua participação na política e possibilitando o retorno de exilados. Embora tenha sido um passo importante para a redemocratização do país, a lei gerou descontentamento por não punir os responsáveis por crimes cometidos durante a Ditadura Militar, como desaparecimentos, torturas e assassinatos.

Logo após o discurso inicial, cada partido recebeu seu tempo para se posicionar sobre o tema. A AGU (Advocacia-Geral da União) expressou profunda decepção com o posicionamento de muitos delegados, que demonstraram grande inconveniência em seus documentos. O deputado Rafael de Paula afirmou que cabe ao STF apenas julgar se a lei é ou não inconstitucional, e que alterar uma lei por questões meramente morais seria, em si,
inconstitucional.

A DPU (Defensoria Pública da União) considerou a Lei da Anistia hipócrita, pois protege crimes que atentam contra o bem-estar social. O deputado Rafael de Paula reconheceu, contudo, que os crimes cometidos durante o regime não foram e jamais serão esquecidos, sendo a própria Constituição de 1988 uma resposta a esse período. A discussão se estendeu aos ministros, que passaram a questionar o deputado, ressaltando que a palavra “tortura” não aparece em nenhum inciso do documento apresentado.

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