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Condenação em segunda instância levantam questionamentos sobre o compromisso da jurisprudência com a Constituição Federal

Condenação em segunda instância levantam questionamentos sobre o compromisso da jurisprudência com a Constituição Federal

Notícia por Rafael Braga


Publicado por Mariana Dias

Simulação IN 360- Etapa jurídica

Nesta sexta-feira (15 de agosto) ocorreu, no Supremo Tribunal Federal, a primeira sessão de debates que trataram a respeito da execução de pena após a condenação em segunda instância. A discussão tramitou em torno da Ação Declaratória de Constitucionalidade — responsável por verificar a efetividade de uma lei ou ato normativo federal —, a qual foi requisitada para apurar questionamentos sobre as etapas do processo jurídico brasileiro.

A presidenta da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) iniciou a pauta do comitê reafirmando que o referido Conselho, junto ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, foram a favor da conclusão do trânsito em julgado para a condenação de um réu qualquer. Ainda no púlpito, a mesma ainda justificou o posicionamento afirmando que a pena final na segunda instância feria o direito à presunção de inocência, visto que a punição aconteceu antes da defesa plena, e possibilitou abusos dentro da esfera judicial.

Por outro lado, Ana Júlia, membro do Ministério Público, contrariou a posição da OAB, questionando se a condenação em segunda instância seria capaz de cumprir todos os processos legais exigidos pela legislação brasileira, dado que a função do STF seria analisar as provas apresentadas ao longo do julgamento. Paralelamente, a ministra afirmou que a demora para concluir as ações judiciais que se encerraram em um trânsito em julgado sobrecarregam o sistema judiciário. 

Por fim, a Procuradoria Geral da República (PGR) e a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestaram contra a Ação Declaratória de Constitucionalidade sugerindo uma interpretação medíocre da presunção de inocência. Em complemento, às instituições expuseram, interpretando radicalmente a Constituição Federal, que, uma vez sentenciado por uma autoridade competente, o réu poderia ser condenado sem que o processo passe pela revisão dos tribunais superiores.

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