Notícia por Valentina Lopes Abrahão
Revisado por Sofia Bernardino Torres
Publicado por Ana Clara Motta Lourenço
O Brasil vive um cenário alarmante no que diz respeito à violência de gênero, com o feminicídio atingindo níveis recordes nos últimos anos. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2025 houve um aumento de 4,7% no número de casos em relação ao ano anterior. Esse cenário é decorrente de relações marcadas por controle, agressividade e sentimento de perda da propriedade sobre as mulheres, que são determinantes em crimes dessa natureza. Nesse contexto, casos como o da policial militar morta dentro do próprio apartamento em São Paulo, cujo marido teve a prisão solicitada no dia 17 de março de 2026, reforçam como essa violência frequentemente ocorre no espaço doméstico e envolve pessoas próximas.
Além das estatísticas, o feminicídio expõe uma realidade social que ainda naturaliza a violência contra mulher e evidencia a urgência de um enfrentamento que vá além das leis, e que possa alcançar mudanças culturais profundas. Fatores estruturais presentes na sociedade, especialmente o machismo estrutural, que sustenta relações de controle e dominação sobre a mulher, estão diretamente ligados a esses crimes. Sob essa ótica, muitos homens reproduzem comportamentos baseados na ideia de posse, o que contribui para a naturalização de atitudes abusivas. Esse processo costuma se desenvolver de forma gradual, por meio de um ciclo de violência que se inicia com ciúmes excessivo, controle e agressões verbais, podendo evoluir para agressões físicas e, em casos mais graves, chegar ao assassinato de mulheres. Além disso, muitas vítimas enfrentam dificuldades para romper essas relações devido à dependência emocional, ao medo e, em diversos casos, à dependência financeira. Esse cenário ajuda a explicar por que esses crimes não ocorrem de forma repentina, mas sim como resultado de uma sequência de abusos que se intensificam ao longo do tempo e, muitas vezes, negligenciados pela própria sociedade.
A Lei do Feminicídio — que classifica esse crime como homicídio qualificado e hediondo, com penas que podem variar de 12 a 30 anos de prisão, podendo ser aumentadas em determinadas circunstâncias — e a Lei Maria da Penha — que prevê medidas protetivas, como o afastamento do agressor e restrições de contato —, embora sejam importantes, apresentam muitas falhas significativas e enfrentam muitas dificuldades na sua efetiva aplicação. Muitas vezes, denúncias não são tratadas com a urgência necessária: há demora na investigação e no julgamento dos casos, além de falhas na fiscalização das medidas protetivas. Soma-se à negligência a falta de estrutura adequada para acolhimento de vítimas, preparo institucional e, em alguns casos, a influência de uma cultura que ainda minimiza a gravidade dessas ocorrências, e tem-se a contribuição na sensação de impunidade e o incentivo à continuidade desses crimes.
Diante desse cenário, fica evidente que o enfrentamento do feminicídio no Brasil exige mais do que a existência de leis e punições. É fundamental que haja a efetiva aplicação dessas normas, com investigações rigorosas, respostas rápidas do sistema de justiça e maior fiscalização das medidas protetivas. Além disso, torna-se indispensável investir em políticas públicas de apoio às vítimas, ampliando redes de proteção e acolhimento. Ao mesmo tempo, é necessário promover mudanças culturais profundas, combatendo o machismo desde a base social, incentivando relações baseadas no respeito e na igualdade e conscientizando a população sobre a gravidade desse crime. Somente com a união entre ações institucionais e transformação social será possível reduzir esses índices e impedir que novas vidas sejam interrompidas por esse tipo de violência.
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