Notícia por Eduarda Lins
Revisado por Isabela Machado
Publicado por Thiago Pacheco
Diante da argumentação da PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), a questão levantada sobre o julgamento final de uma investigação feita pelo MP(Ministério Público) não definiria necessariamente o veredito dado pelo juíz. Segundo a argumentação, apesar do MP apresentar durante o julgamento uma investigação enviesada ao próprio ponto de vista, um juíz não vai necessariamente ser influenciado pelos argumentos do Ministério.
Ademais, a fala reitera que conceder a investigação ao MP não significa dar poder absoluto à conclusão do julgamento. Assim, no ponto de vista da PGR o juíz julga acima de tudo interpretando da sua própria maneira com as suas próprias conclusões. Ao fim do julgamento, o Ministério apenas acusa e não decide o caso.
A partir da argumentação da Procuradoria Geral da República os ministros destacaram a mudança que determinada acusação pode fazer na resolução final de um julgamento. Segundo o STF, não há possibilidade da acusação feita pelo MP não interferir diretamente no julgamento, não haveria imparcialidade na conclusão.
Posteriormente no debate, a CONCPC (Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil) clama aos ministros que visualizem a questão da interferência do MP em contextos que não sejam de finalidade do órgão, que cada um dos poderes e seus respectivos órgãos mantenham as suas próprias funções e parem de tentar desempenhar a função daqueles que já deveriam estar realizando sua própria função. Assim, os ministros aparentaram concordar com a argumentação.
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