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Denúncia de perseguição política coloca poder investigatório do Ministério Público sob pressão

Denúncia de perseguição política coloca poder investigatório do Ministério Público sob pressão

Notícia por Eduarda Lins


Revisado por Isabela Machado

Publicado por Thiago Pacheco

Em meio às discussões sobre o poder investigatório do Ministério Público, uma crise tomou conta momentaneamente das discussões vigentes. Uma perseguição política combinada entre o Governador, Celso Hradeck, um Procurador Geral do Estado e a Delegada Geral, para evitar o vazamento de informações e notícias sobre os esquemas criminosos ocorridos durante o atual governo, veio a público por meio de denúncias anônimas.

O posicionamento do CONAMP (Conselho Nacional do Ministério Público), destacou que a atuação corrupta do caso não deve invalidar o poder da instituição do MP (Ministério Público), sendo de extrema importância afastar as três pessoas envolvidas no caso para investigação. Na fala, a advogada reiterou que a investigação não seria feita de acordo com o ministério e nem a polícia como instituição, mas sim de acordo com seletas pessoas corruptas da instituição que não representam o caráter do Ministério Público.

A ADEPOL (Associação dos Delegados da Polícia), em sua breve fala, concordou com o posicionamento do CONAMP, destacando a corrupção não como culpa do órgão em si, mas como desvio de caráter das partes.

A PGR (Procuradoria Geral da República), em seu discurso, deixou claro que o caso não deve ser visualizado com uma descrença total no MP. Isso, segundo a procuradora, não deve ser considerado como passível de corrupção das instituições e, por isso, o afastamento se vê necessário. O julgamento judicial deve ser realizado a fim de tomar as devidas providências.

Segundo o CONCPC (Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil), o julgamento deve ser feito levando em consideração que as partes não podem ser julgadas como culpadas sem uma investigação. As investigações devem considerar a verdade e o lado de cada um antes de tomar decisões precipitadas sobre o caso, sendo a fala da advogada: “A generalização não pode ser feita, mesmo com o material fornecido”.

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